segunda-feira, 3 de novembro de 2014

APSI recomenda varandas com altura mínima de 1,10m

A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) escreve na sua página do facebook em 2013: "Apesar de ainda não haver uma legislação que obrigue a que as guardas de varandas e terraços tenham determinadas características, não parece haver qualquer dúvida de que uma guarda baixa (menos 1,10 m) ou com aberturas suficientes para uma criança passar entre elas (mais de 9 cm) ou pontos de apoio que permitam a escalada (barras horizontais, por exemplo), não é eficaz." (ver facebook e notícia).

Isto tem tudo a haver  com a alteração recentemente efetuada na varanda de um dos 3º andares, o que se entende é que qualquer estrutura colocada que ultrapasse os 1,10 m,  não pode vir com a desculpa que é apenas para proteção das crianças. Acho razoável colocar vidro transparente, faseado com a parede para não criar um apoio, até à altura da grade (94 cm) ou um pouco mais acima (+16 cm) até perfazer a altura minima aconselhada.

A alteração já realizada, como pode ser considerado que altera a estética do prédio, tem que ser discutida em assembleia de condomínio.

Altura do chão ao topo da parede: 51 cm
Altura do chão até ao topo da grade: 94 cm