quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Colocação de toldo sem a devida autorização no 3º andar

Em ata anterior ficou acordado que os toldos poderiam ser utilizados apenas no 4º andar, pois estes ficavam recuados e não eram visíveis da rua, não sendo mesmo definida uma cor.

Recentemente foi colocado um toldo no 3º andar, mas é do entendimento desta administração que o mesmo é considerado uma inovação e portanto carece de autorização em assembleia de condomínios.

O condómino vai ser informado e o assunto será agendado para a próxima assembleia, onde poderá ser autorizado, autorizado mas com outra cor ou mesmo rejeitado e neste caso o atual toldo tem que ser removido. A autorização a ser concedida será para todos os 3º andares ou mesmo para todo o prédio.