A partir deste mês entregaremos sempre os recibos até ao dia 15, mas apenas para pagamentos até dia 8 (inclusive). Para os pagamentos efetuados depois do dia 8, os recibos só serão entregues no próximo mês até ao dia 15.
Achamos este procedimento razoável, premiando assim quem efetua o pagamento dentro do prazo. Como é óbvio, só em casos de abuso ativaremos a multa de pagamento em atraso.
Em caso de falha da nossa parte, por favor comunique para o email: condominiochelo@gmail.com