Nos termos do número 6 do artigo 1432.° do Código Civil, também foi efetuada a comunicação da ata a condóminos ausentes da assembleia. Para melhor esclarecimento, junto entregamos cópia da ata da assembleia bem como fotocópia das propostas apresentadas pelos condóminos.
De notar que os condóminos têm 90 dias, após a recepção da ata para comunicar por escrito à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância. A falta de resposta será considerada como aprovação da(s) deliberação(ões) comunicada(s).