quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Convocação da Assembleia de Condóminios

Artigo 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
  1. A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos. 
  2. A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos. 
  3. ...
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