Foi transmitido à Administração do Condomínio que estava a aparecer lixo no interior das varandas devido a sacudirem nas janelas e varandas. Por lei sacudir nas janelas e varandas é proibido!
Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Gondomar (Artigo 35.º)
"i) Sacudir ou bater cobertores, capachos, esteirões, tapetes ou alcatifas, fatos, roupas ou outros
objectos das janelas e das portas para a rua, ou nesta, sempre que seja previsível que os
resíduos deles provenientes caiam directamente sobre transeuntes – 25.000$00 a 100.000$00;"
Regulamento do Condomínio do Edifício Chelo (Artigo 6.º)
Deveres do Condómino na utilização da Sua Fracção e das Partes Comuns
"6. Não despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou em áreas que afectam os vizinhos"
Este problema em particular é claramente uma questão de elementar civismo, por isso independentemente das leis em vigor, pedimos a colaboração de todos para que tal não volte a acontecer.