Relembramos que na Ata 23 está transcrito o Regulamento de Condomínio atualmente em vigor. Neste mesmo regulamento, relembramos o artigo 6.º: "Deveres do Condómino na Utilização da sua Fração e das Partes Comuns". No referido artigo, no ponto 4 indica : "Não estender roupas no interior do prédio visível da parte envolvente."
A administração vai finalmente tomar medidas para que não esteja sempre a ser desrespeitada esta regra fundamental, que não favorece o aspecto do prédio. Vamos contactar os proprietários no sentido que os estendais existentes na lateral esquerda do prédio, para que numa primeira fase sejam retiradas as cordas existentes e numa segunda fase sejam removidos os suportes, sem prejuízo da estrutura e estética do prédio.